Taxa do agro será apreciada pelo STF
Representantes do setor agrícola em Goiás se mantêm cautelosos e preferem aguardar um posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) para falar sobre a suspensão do Fundeinfra, popularmente conhecido como taxa do agro. A contribuição foi suspensa após decisão liminar do ministro Dias Toffoli, concedida na última segunda-feira (3/4). A matéria será apreciada pelo plenário do STF em sessão prevista para ocorrer no dia 14 de abril, em Brasília.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), por exemplo, optou por não se posicionar sobre a liminar. O mesmo caso da Aprosoja Goiás, que ressaltou que Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aprosoja Brasil, que representa a entidade no Estado, também será analisada pelo STF.
Inconstitucionalidade
Para derrubar a cobrança da “taxa do agro” goiana, Dias Toffoli acatou pedido feito judicialmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a liminar, é “inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a órgão, fundo ou despesa”.
Para o diretor jurídico da CNI, Cássio Borges, uma das inconstitucionalidades a ser destacada diz respeito à impossibilidade de vinculação de imposto a fundos. “A constituição abre uma única exceção para esse vinculo que são os fundos de pobreza, o que definitivamente não é a hipótese do Fundeinfra. Ou seja, o programa não estaria abarcado pela excepcionalidade constitucional. Logo, vincular receita de imposto, neste caso específico adicional de ICMS é inconstitucional e o ministro Toffoli reconheceu expressamente em seu voto, o que torna o elemento mais forte a justificar a liminar concedida”, afirma.
De acordo com Borges, a justificativa da participação da CNI neste processo é o impacto direto da taxa do agro sobre a base industrial e empresarial. “Há uma falsa percepção de que esse novo tributo só incidiria sobre os produtores rurais, no entanto, a legislação já estabelece a incidência desse novo tributo sobre minérios, além disso, todo produto que compõe a construção de uma produção industrial a exemplo do milho, da soja, que estão listados como produtos que geram esse adicional, quando inseridos nessa base de produção industrial são sim recolhidos pela indústria brasileira”, explica.
Em Goiás, o presidente da Federação das Indústrias (Fieg), Sandro Mabel, afirma que, apesar de ter uma missão importante, o Fundeinfra apresenta é inconstitucional em uma série de questões, quando se trata das indústrias que envolvem a produção do agronegócio. “Quando o fundo foi criado, realizamos alguns estudos, junto a sindicatos industriais que seriam afetados pela taxa, sobre a constitucionalidade desta nova contribuição. Observamos que havia alguns pontos que apresentavam inconstitucionalidade. Fomos a Brasília e apresentamos o caso à CNI”, descreve.