Projeto cria contribuição para ser investida na infraestrutura de Goiás, como rodovias. Decreto que implanta o regulamento deve ser publicado ainda em dezembro.
Por Gabriela Macêdo, g1 Goiás
O governo de Goiás sancionou o projeto que cria uma contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos. Também foi aprovada a matéria que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai administrar o valor arrecadado com a Taxa do Agro – entenda sobre a taxa e o fundo abaixo.
Ambos os projetos foram elaborados pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e sancionados em edição suplementar de terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao g1, o governo de Goiás explicou que em dezembro deve ser publicado o decreto, que será baseado em um estudo feito pelo Instituto Mauro Borges, que implanta o fundo, onde será destacada a porcentagem da contribuição de cada produto: da carne, do milho, da soja, entre outros. A justificativa detalhada pelo governo é que no projeto sancionado foi apenas estabelecido o limite de contribuição, que é de 1,65%, sem grandes especificações.
“Ainda é necessário destacar o percentual de cada um, a contribuição não vai ser linear. Cada cadeia produtiva vai ter”, explicou.
Apesar de ter ficado conhecida como Taxa do Agro, os valores arrecadados se tratam de uma contribuição, possuindo uma finalidade específica e não podendo ser utilizadas livremente pelos governos – veja no fim da reportagem a diferença entre taxas, contribuições e impostos.
A matéria foi enviada para aprovação da Assembleia Legislativa, tendo sido aprovado em primeira e segunda votação nos dias 17 e 23 de novembro, respectivamente . Com a taxação, o Estado prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás, em Goiânia — Foto: John William/TV Anhanguera
Entenda o Fundeinfra e a Taxa do Agro
O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra) vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos. Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.
A Taxa do Agro, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final. O Fundeinfra se concentrará na captação e gestão de recursos arrecadados da produção agrícola, pecuária e mineral.
De acordo com o projeto, o fundo vai implementar políticas e ações administrativas para:
- Infraestrutura agropecuária;
- Modais de transporte;
- Recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
- Sinalização, artes especiais, pontes e bueiros;
- Edificação e operacionalização de aeródromos.
O fundo será administrado por conselhos, que terão presidente e demais membros, e contará com representantes do governo estadual e da iniciativa privada. Eles serão nomeados pelo governador para mandato de um ano. O projeto ressalta que os membros não receberão salário pela função.
O documento de sanção explica que a contribuição poderá ser cobrada em um percentual não superior a 1,65% sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas na legislação do imposto; ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. Demais detalhes, como formas de pagamento e toda a regulamentação, serão publicados em um decreto a ser assinado pelo governador.
Segundo o documento, além da própria Taxa do Agro, o Fundeinfra também deve ser composto de outros tipos de recurso. Entre eles, os provenientes de recursos firmados pelo governo estadual com o federal (quando ocorrerem) e com órgãos internacionais, de taxas de prestação de serviço do estado, provenientes de concessão, de recursos do próprio tesouro estadual, que também podem ser aplicado no fundo, e até de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
Tramitação no Legislativo
O projeto chegou à Assembleia Legislativa em 10 de novembro. Sete dias depois foi aprovado em 1º turno no plenário, sob protestos de ruralistas. A votação do 2º turno precisou ser encerrada após manifestantes invadirem o plenário para protestar contra o projeto. O projeto que cria a contribuição foi aprovado com 22 votos favoráveis e 14 contrários, em uma sessão híbrida e sem público.
Deputados ligados ao agronegócio disseram que o projeto era inconstitucional, mas ele foi aprovado na Comissão Mista com parecer favorável do relator Wilde Cambão (PSD). A Procuradoria-Geral do Estado emitiu despacho dizendo que não existe discussão constitucional sobre a matéria e que a receita não é de natureza tributária.
Veja a diferença entre taxas, contribuições e impostos
A Taxa do Agro, como ficou conhecida, na verdade se trata de uma contribuição. Embora possam parecer sinônimos, há diferenças entre as taxas, contribuições e os impostos, ainda que os três sejam tributos. Veja o que significa cada um deles:
- Contribuições: Têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelos governos. Elas costumam ser cobradas quando há uma destinação específica, como o PIS e PASEP, que são direcionados a um fundo para trabalhadores de menor renda. A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi criada em 1997 para arrecadas verbas destinadas à saúde pública. Agora, o governo propõe recriar o tributo para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social.
- Taxas: São valores cobrados por um serviço específico, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa para se emitir documentos. E, diferentemente do imposto, nunca pode ser cobrada em função da capacidade financeira do contribuinte.
- Impostos: São a principal fonte de financiamento dos serviços públicos e podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e o consumo (IPI, ICMA), mas não há uma destinação específica.